Para que você compreenda com maior facilidade e que não haja duvidas posteriores, tomemos como exemplo um profissional que foi demitido sem justa causa pela empresa. O mesmo atuou durante seis meses nesta empresa, e assim terá o direito de receber os dias referentes ao último mês trabalhado, 6/12 anos de décimo terceiro, 6/12 de férias, 1/3 sobre o valor das férias. Contudo, para realizar o cálculo do valor do décimo terceiro e das férias é preciso dividir o valor do salário por 12, número referente aos meses do ano, e multiplicar pelo número de meses que trabalhou na empresa. Nesta caso, seria seis vezes.
Além disso, é necessário obter acesso ao valor da alíquota do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o qual varia de acordo com o valor de seu salário. O profissional também tem o direito ao depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que representa 8% do valor de seu salário, o qual deve ser multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. Com isso, o profissional também conta com o seguro desemprego que pode variar em relação ao tempo trabalhado na empresa, e o seu valor é de 80% do salário e não pode ser inferior ao valor do salário mínimo nacional..
Contudo, se você ainda se questiona ‘Como calcular o acerto trabalhista’, saiba que há sites como o Cálculo Exato que oferece a você uma forma simples e prática de calcular, basta inserir o tempo de trabalho e valor do salário para você ter uma noção do valor que irá receber. Desta forma, acesse o site e realize o cálculo.
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