
Devem declarar o Imposto de Renda as pessoas que se encaixam nos critérios listados logo abaixo, lembrando que há duas opções de Declaração: simplificada e completa. Caso você não precise efetuar a Declaração de Imposto de Renda, a Declaração Anual de Isento é obrigatória, sendo que você pode ter seu CPF suspenso por não cumprir com suas obrigações.
Confira abaixo a situações em que o contribuinte deve efetuar a Declaração de Imposto de Renda para ainda este ano:
-Contribuintes que receberam, durante o ano de 2007, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 14.992,32 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos, acima de R$ 40.000,00.
-Contribuinte que realizou, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias.
-Contribuinte realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
-Contribuinte com receita bruta superior a R$ 74.961,60 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere à declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.
-Contribuinte que tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 durante o ano de 2007.
-Contribuinte participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. A exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 1.000,00.
- Passou a condição de residente no Brasil durante o ano de 2007.
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